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Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 49552403 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
Ofício nº 612/2023/SPRF-RN
Natal, 07 de julho de 2023.
Ao Senhor
FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA
Gerente Geral da Agência Setor Público – RN
Banco do Brasil S.A.
Av. Miguel Castro, 1095, Lagoa Nova
Natal/RN
Assunto: Alteração em Carta de Crédito (GDC 20211105000001024).
Senhor Gerente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho respeitosamente solicitar a alteração no local de embarque das mercadorias.
Nesse sentido, o local de embarque da mercadoria será:
Dubai, Emirados Árabes Unidos.
Autorizamos, outrossim, a dedução da Tarifa de Discrepância no valor de R$ 250,00 + Swift no valor de R$ 100,00, a cargo do beneficiário, conforme autorização do mesmo.
Colocamo-nos à disposição pelos telefones 84 3215-1570 e 84 98144-1082, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico nucont.rn@prf.gov.br.
Respeitosamente,
PERICLES VENANCIO DOS SANTOS
Superintendente
Ordenador de Despesas
| | Documento assinado eletronicamente por PERICLES VENANCIO DOS SANTOS, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, em 07/07/2023, às 14:44, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
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Telefone: (84) 3215-1500 - E-mail: sprf.rn@prf.gov.br
| Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 49552403 |